segunda-feira, 28 de julho de 2014

Quanto ganham os advogados no Brasil


Salário de VP jurídico chega a 64,3 mil em empresas, segundo levantamento da consultoria Salomon e Azzi. Confira as remunerações médias em diferentes áreas

São Paulo – A demanda por gerentes jurídicos para empresas foi grande no primeiro semestre. A informação parte da consultoria Salomon e Azzi, especialista, em recrutamento de advogados.
O momento é bom para profissionais jovens. “O mercado vem atravessando um fenômeno de ‘juniorização’, principalmente pela busca de custo-benefício para posições de liderança”, diz o sócio da Salomon e Azzi, Fábio Salomon.
O cargo tem apresentado remunerações atraentes, variando de 10 mil a 27 mil reais, dependendo do porte da empresa, de acordo com pesquisa salarial realizada pela consultoria em sua base de dados.
Nas tabelas a seguir estão os salários médios pagos por escritórios e empresas. Locais com faturamento anual de até 100 milhões de reais são considerados de pequeno porte.
A classificação de médio porte aplica-se aos escritórios e empresas com receita anual entre 100 milhões e 500 milhões de reais e a partir deste valor, a classificação é de grande porte. Veja os salários pagos:
Advogado júniorSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte3.200,003.700,004.600,00Até 1 salário
Empresa de médio porte3.500,004.200,005.100,00Até 2 salários
Empresa de grande porte3.900,004.800,005.900,00Até 3 salários

Advogado plenoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte4.500,005.200,006.000,00Até 1 salário
Empresa de médio porte5.000,006.100,007.000,00Até 2 salários
Empresa de grande porte6.200,007.500,008.500,00Até 4 salários


Gerente jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte10.000,0012.300,0013.500,00Até 2 salários
Empresa de médio porte12.500,0014.700,0017.100,00Até 4 salários
Empresa de grande porte17.000,0021.500,0027.000,00Até 6 salários

Diretor jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de médio porte23.500,0029.600,0036.000,00Até 5 salários
Empresa de grande porte32.000,0040.700,0052.800,00Até 8 salários



Head jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
startup15.000,0018.900,0022.400,00Até 3 salários


VP jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa41.800,0052.000,0064.300,00Até 12 salários

Escritório contecioso tributárioPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.410 a 4.950 (R$)3.850a 6.160 (R$)4.180a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.620 a 6.160 (R$)6.050 a 7.700 (R$)6.820 a 9.350 (R$)
Advogado sênior7.150 a 10.120 (R$)8.360 a 13.750 (R$)9.020 a 17.930 (R$)


Escritório imobiliárioPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.520 a 5.170 (R$)4.180 a 6.050 (R$)4.180 a 6.270 (R$)
Advogado pleno4.840 a 6.380 (R$)6.050a 8.030 (R$)6.380 a 9.020 (R$)
Advogado sênior7.040 a 11.000 (R$)8.800 a 14.300 (R$)9.460 a 17.380 (R$)


Escritório especializado em mercado de capitaisPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.850 a 5.500 (R$)4.400 a 6.600 (R$)4.400 a 6.600 (R$)
Advogado pleno5.500 a 7.700 (R$)6.160 a 8.800 (R$)6.600 a 9.900 (R$)
Advogado sênior8.580 a 13.200 (R$)9.900 a 19.800 (R$)12.980 a 24.530 (R$)

Escritório especializado em regulatório/infraestruturaPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.850 a 5.500 (R$)3.850 a 5.720 (R$)3.850 a 6.050 (R$)
Advogado pleno6.050 a 8.250 (R$)6.160 a 9.350 (R$)7.480 a 11.000 (R$)
Advogado sênior7.920 a 13.200 (R$)9.350 a 17.600 (R$)10.450 a 19.800 (R$)

Escritório TrabalhistaPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.190 a 3.740 (R$)3.740 a 4.620 (R$)3.740 a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.180 a 5.500 (R$)5.720 a 7.700 (R$)6.930 a 8.580 (R$)
Advogado sênior7.150a 8.800 (R$)7.700 a 11.880 (R$)9.680 a 16.720 (R$)

Escritório contencioso cível especializadoPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.410 a 4.950 (R$)3.850 a 5.500 (R$)3.850 a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.620 a 7.480 (R$)5.720 a 9.350 (R$)7.920 a 10.450 (R$)
Advogado sênior7.590 a 10.450 (R$)8.800 a 13.200 (R$)10.010 a 17.050 (R$)


http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quanto-ganham-os-advogados-no-brasil




quinta-feira, 24 de julho de 2014

Nova lei visa acelerar andamento de processos trabalhistas




A presidente Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014, publicada na terça-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União), tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial.
A nova legislação modifica a septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados "recursos repetitivos", a exemplo do que ocorre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a "repercussão geral", do STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a publicação, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. Os advogados terão de indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito.
Saiba mais: http://bzz.ms/1x2o

Projeto cria carreira de assistente de advocacia para graduados não aprovados no Exame da OAB



Um projeto recém-apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria uma nova alternativa para graduados em Direito que são proibidos de exercer a profissão de advogado por não cumprirem o requisito de aprovação no Exame da OAB. De acordo com o PLS 232/2014, esses bachareis poderão atuar como assistentes de advocacia, prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda como mediadores. 

Ao justificar a proposta, Crivella argumenta que os bachareis não aprovados no Exame da OAB podem ser encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões; e auxiliar em questões de informática e administração interna. 

Segundo o autor, a profissão de assistente de advocacia inspira-se em atividades semelhantes existentes nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos EUA, onde são conhecidos como "paralegals", esses profissionais somam quase 280 mil. 

Pelo projeto, os assistentes de advocacia seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagando anuidade correspondente a 60% do valor devido pelos advogados. Eles também poderiam integrar sociedades de advogados e receber honorários. 

Entidades representativas estimam que existam no Brasil pelo menos 2 milhões de bachareis em Direito sem carteira de advogado, o que, segundo Crivella, tornou-se um importante problema social. "A maioria jovens, sem profissão definida, com baixa autoestima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como assistente pode ser uma alternativa", diz o senador. 

O PLS 232/2014, que aguarda apresentação de emendas antes de ser distribuído a relator, tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Exame de Ordem 

O Exame da OAB é tema de vários projetos em tramitação no Senado. O PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), propõe validade de três anos para a primeira etapa do exame (prova objetiva), o que permitiria a candidatos aprovados nessa fase entrar diretamente na segunda (prova prático-profissional). Atualmente, a OAB prevê o aproveitamento do resultado na primeira etapa somente no exame subsequente. 

O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tem parecer favorável da relatora, Ana Amélia (PP-RS). 

A proposta mais polêmica, porém, é a simples extinção do exame, prevista na PEC 1/2010, do ex-senador Geovani Borges. Pela proposta de emenda à Constituição, o diploma de graduação legalmente reconhecido é suficiente para a atuação profissional. A PEC foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2011, mas houve interposição de recurso para que fosse votada em Plenário, o que ainda não ocorreu.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17215

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Cuidado: soltar o verbo nas redes sociais pode render processo




As redes sociais inauguraram um período de grande aproximação entre consumidores e empresas. Essa relação, porém, nem sempre é amistosa. Se, por um lado, fornecedores de produtos e serviços conseguem identificar hábitos e gostos de consumidores que seguem suas páginas virtuais, clientes insatisfeitos postam textos, fotos e vídeos na web para legitimar suas queixas. E muitas empresas têm corrido para solucionar os problemas e evitar que tais reclamações se tornem virais, causando prejuízo maior à marca. Algumas, no entanto, estão reagindo de forma mais radical, indo à Justiça quando consideram que a divulgação da queixa foi exagerada e prejudicou sua imagem. 


José Luiz Gobbi, consultor de comunicação motivacional, está sendo processado pelos proprietários da loja de presentes Crystal Golden, de Vitória (ES), após reclamar do mau atendimento em uma página no Facebook. Já em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, pela primeira vez, um consumidor a indenizar uma empresa por reclamação postada na internet. Ele se queixara nas redes sociais do conteúdo aplicado por um curso profissionalizante e como resultado terá que pagar à escola R$ 9 mil. 

Casos assim têm chamado a atenção de especialistas em defesa do consumidor, uma vez que, tradicionalmente, a lei protege o cliente, considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo. Mas limites têm de ser observados, dizem. Eles destacam que, nesses novos tempos, em que a informação — seja ela verdadeira ou falsa — alcança milhões de pessoas em segundos, a atenção deve ser redobrada. 

— Antes de postar, é preciso procurar uma solução amigável com o fornecedor, registrar a queixa em algum canal de atendimento da empresa. Além disso, é importante ter cuidado com os termos usados e a veracidade dos fatos — orienta Bruno Bóris, advogado de empresas que já processaram clientes. — A maioria das empresas que representei desistiu das ações de indenização por dano moral porque os consumidores concordaram em retirar as queixas da internet. 

Já os donos da Crystal Golden e o ex-cliente Gobbi ainda não chegaram a um acordo. Segundo o advogado Rodrigo Marangoni, a empresa desistiu do processo criminal por calúnia e difamação, mas mantém a ação civil por uma retratação pública 

— O que essas pessoas estão dizendo não aconteceu. Tenho sido procurado por outras lojas que também estão sendo vítimas dessas situações — argumenta Marangoni. 

Uma funcionária da loja foi mais enfática: 

— Os clientes estão muito mal acostumados, acham que podem tudo. O lojista cansou. 

O assunto foi parar no Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, no fim do ano passado, depois que uma consumidora procurou a loja para trocar um produto e, em seguida, escreveu um comentário no Facebook dizendo que teria esperado tempo demais para ser atendida. O post recebeu várias “curtidas” e foi compartilhado centenas de vezes. 

— A única coisa que fiz foi contar o meu caso nos comentários desse post. Comprei dois copos para uísque por R$ 300 e, quando abri, um deles estava com um pequeno defeito. A loja negou a troca. Foi só isso que escrevi — afirma Gobbi, que está sendo processado junto com outros clientes da loja. 

Há situações, contudo, em que o consumidor insatisfeito exagera, seja ao escrever sua crítica ou exigindo algo a que não tem direito. A advogada Rita de Cássia Gastaldi, que representa o ex-aluno de um curso profissionalizante em Brasília, reconhece que “houve imoderação” no modo como seu cliente, que não quer ser identificado, se manifestou contra a empresa em um site de reclamações. Após concluir o curso e receber o certificado, ele considerou que a grade de horários e o conteúdo não estavam de acordo com o que havia sido anunciado. Ele foi à escola tentar receber o dinheiro pago. Como a instituição negou a restituição, o ex-aluno registrou queixa no Procon e passou a dar referências ruins sobre o curso em vários sites de avaliação. 

A juíza responsável pelo caso acolheu a solicitação da instituição de ensino, considerando que o consumidor não registrou qualquer reclamação durante a realização do curso. O consumidor foi obrigado a retirar o texto com a queixa da web e terá de indenizar a escola em R$ 9 mil. O caso foi levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão do TJ. O pagamento da indenização deverá ser feito nas próximas semanas. 

— Quem utiliza os meios eletrônicos deve ser cauteloso, pois o que escrever ficará registrado e vai tipificar a conduta ilegal — diz a advogada Rita de Cássia, que defendeu o consumidor neste caso. 

processar um cliente pode ser ‘tiro no pé’ 

As redes sociais estão, de certo modo, substituindo o atendimento pós-venda que não recebe grandes investimentos por parte das empresas, na avaliação de Andrea Sanchez, diretora de Programas Especiais do Procon-SP. Ela ressalta, porém, que a utilização não deve ser banalizada: 

— As pessoas precisam buscar informação correta sobre seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor. E não podem extrapolar ao usar esse canal, que é muito positivo, inclusive para o mercado. 

Klaus Rabello, professor de comunicação digital da ESPM-RJ, lembra que o uso de redes sociais é recente na vida dos consumidores brasileiros e aposta no que chama de acomodação de forças. Segundo ele, as empresas precisam considerar se vale a pena ir à Justiça contra um consumidor. 

— As empresas já foram muito fortes, agora há uma disputa de poder. Mas uma marca que processa um cliente pode dar um “tiro no pé". É muito melhor passar a ter preocupação genuína com o bem-estar dos clientes, isso é o que gera valor. 

Luiza Xavier

sábado, 19 de julho de 2014

Defensoria Pública - Justiça para todos

Defensoria Pública

Todos os brasileiros possuem o direito constitucional da defesa, por isso a existência das defensorias públicas, cuja função é atender àqueles que não possuem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado. O serviço é oferecido gratuitamente à população carente tanto na esfera federal quanto na estadual.

Cabem aos defensores públicos orientar os cidadãos e defender seus interesses e direitos. Um dos principais trabalhos desenvolvidos pelos advogados é a conciliação entre as partes. Para que as pessoas possam contar com a ajuda da defensoria, é necessário entrar em contato com o profissional e explicar a situação. Em alguns casos, o aconselhamento já tira as dúvidas do cidadão e a ação não acontece.

A Defensoria Pública da União atua nos graus e nas instâncias administrativas federais, ou seja, junto à Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União. Já as Defensorias Estaduais atuam nos graus e instâncias estaduais.

Telefone: (68) 3223-8859

Telefone: (82) 3315-2782

Telefone: (96) 3131-2570

Telefone: (92) 3633-2955 / 2986

Telefone: (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923

Telefone: (85) 3101-3424 / (85) 3101-3434

Telefone: (61) 2196-4300 / 2196-4301

Telefone: (27) 3222-1744

Telefones: (62) 3201-7025 / 3201-7024

Telefone: (98) 3221-6110 / (98) 3231-0958

Telefone: (65) 3613-3400

Telefone: (67) 3318-2502

Telefone: (31) 3348-6008 / 6007 / 6006 / 6009

Telefone: (41) 3219-7300

Telefone: (83) 3221-5448 / 6320/ 6327

Telefone: (91) 3201 2700

Telefones: (81) 3182-3700

Telefone: (86) 3232 0350 / 3233-7407

Telefone: (21) 2332-6224

Telefone: (84) 3232-9758

Telefone: (51) 3211-2233

Telefone: (69) 3216-5013

Telefone: (95) 2121-4777

Telefone: (48) 3665- 6370

Telefone: (11) 3106-1888

Telefone: (79) 3205-3800 / 3830 / 3831

Telefone: (63) 3218-6713

Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples




Consultor Jurídico

MENOS IMPOSTOS

Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples

17 de julho de 2014, 11:37h
O Senado aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta-feira (16/7), a inclusão da advocacia no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas pessoas jurídicas. Os senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Dessa forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o PLC 60/2014 cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação também serviços relacionados à corretagem, medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei, que ainda precisa da sanção presidencial.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Conquista para a advocacia
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que o Supersimples deve beneficiar principalmente advogados que constituem pequenas sociedades jurídicas e os mais jovens.“É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de seccionais da OAB”, afirmou.
Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é a maior conquista da categoria desde a criação do Estatudo da Advocacia, há 20 anos. "A inclusão da advocacia no Simples Nacional é um ato de justiça. É uma grande vitória para a categoria e coroa a luta que a OAB-RJ vinha travando nos últimos anos. Essa medida vai possibilitar a redução da tributação das sociedades de advogados mudando concretamente a realidade da grande parte dos profissionais da área, principalmente o de pequeno porte, que lutam com dificuldades em cada canto deste país", comemora o presidente da seccional.
Aplicando a alíquota da tabela IV da nova lei (veja acima), os advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil, serão tributados em 4,5%, o que equivaele a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa a ser de R$ 4.775. Para Cruz, a medida terá impacto imediato: "Vai possibilitar a redução da tributação das sociedades de advogados, mudando concretamente a realidade de grande parte dos profissionais da área, principalmente dos escritórios de pequeno porte que lutam com dificuldade em cada canto deste país", afirma o presidente da OAB-RJ.
O procurador tributário do Conselho Federal e conselheiro pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara, destaca as principais as facilidades estabelecidades com a aprovação do Supersimples. "Significará uma enorme economia de tempo. Além disso, quanto menor for a receita bruta anual, menor será a alíquota no âmbito do Simples. Consequente, tanto maior a receita, maiores as alíquotas e menor o benefício. É a progressidade de alíquotas pura e simples", explica.
A inclusão da advocacia no regime tributário foi fruto de esforço conjunto do Conselho Federal e das seccionais. Desde o ano passado, quando o projeto original começou a tramitar no Senado, Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Felipe Santa Cruz buscaram apoio de parlamentares, procurando esclarecer as necessidades da classe, a justiça do pleito e os benefícios que a aprovação da proposta traria.
Substituição tributária
O PLC 60/2014 também traz o fim da chamada substituição tributária para alguns setores. Com isso, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com informações da Agência Senado.
Veja abaixo a tabela IV 
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62%  1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00   10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2014, 11:37h